VEREADORES PROPÕEM FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA EM BH
Entre as propostas dos vereadores, estão a concessão de benefícios fiscais aos imóveis que adotarem tecnologias sustentáveis e autorizações para a Prefeitura utilizar o lixo como fonte de energia
Em sintonia com os esforços mundiais pela preservação dos recursos naturais do planeta, vereadores propõem medidas para incentivar a adoção de fontes de energia limpas e renováveis no município de Belo Horizonte. Lei municipal sancionada recentemente e cinco projetos em tramitação encorajam a utilização dessas alternativas, favorecendo o meio ambiente e proporcionando economia aos cofres públicos e à população.
Publicada no último mês de outubro, a Lei Municipal nº 10.282/11, proposta pelo vereador Iran Barbosa (PMDB), autoriza o Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar para aquecimento de água em prédios públicos quando da sua construção, ampliação ou reforma. A instalação deverá será feita após a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e aprovação pelos órgãos competentes, em termos a serem definidos em decreto.
O autor do PL 420/09, que deu origem à Lei, destaca a redução de 20% a 30% nos gastos públicos e a economia energética proporcionadas pela utilização dessa fonte limpa e constante, assegurando a sustentabilidade da geração de energia e seu fornecimento em longo prazo, a redução dos desmatamentos e da emissão de poluentes e menor dependência do município em relação às fontes de energia externa.
Também estimulando a utilização da energia solar, além da captação e reuso de águas pluviais e utilização de materiais sustentáveis pela população, o PL 1415/11, de Adriano Ventura (PT), propõe a concessão de benefícios tributários aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem essas tecnologias nas edificações urbanas, por meio do Programa IPTU Verde.
A proposta, que prevê descontos cumulativos de 2% a 6% de acordo com as medidas adotadas pelo contribuinte, tem a finalidade de encorajar a participação de toda a sociedade na preservação e recuperação do meio ambiente, proporcionando uma melhor qualidade de vida para a população de Belo Horizonte.
Redução no consumo
Já o PL 1888/11, apresentado por Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), que tramita em 1º turno, obriga a administração pública direta e indireta do município a substituir as lâmpadas comuns por lâmpadas LED, em todos os seus órgãos. A instalação será gradativa, na medida em que houver necessidade da substituição das unidades convencionais.
Tavares alega que, segundo o Instituto Nacional de Eficiência Energética (INEE), uma lâmpada comum transforma entre 5% e 8% da energia elétrica que consome em luz e o resto se perde em forma de calor, enquanto um LED pode transformar mais de 90% desta energia em luz. Além da economia energética, ele destaca a durabilidade e melhor qualidade da luz produzida por essas lâmpadas.
LIXO TAMBÉM É ENERGIA
Três projetos em tramitação na Casa preveem o aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos para geração de energia, por meio da instalação de usinas para processamento desses materiais no município. Além de promover maior sustentabilidade e economia de recursos, as medidas poderão contribuir para reduzir os problemas relacionados à destinação do lixo produzido na cidade, beneficiando a qualidade ambiental e a saúde dos belo-horizontinos.
Já aprovado em dois turnos na Casa, poderá tornar-se lei em breve o PL 680/09, do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), que autoriza o Poder Público Municipal a licenciar entidades ou empresas públicas ou privadas para tratamento térmico dos resíduos urbanos orgânicos e não recicláveis, com geração de energia. De acordo com o texto, as licenciadas terão de produzir no mínimo 2,6 megawatts de energia para fornecimento externo, e o processo de tratamento térmico deverá respeitar as legislações pertinentes e as recomendações internacionais.
Para justificar a medida, o autor alega a redução dos impactos ambientais e dos custos da gestão dos resíduos, transformando-os de forma inteligente e devolvendo-os à municipalidade na forma de energia térmica ou elétrica.
No mesmo sentido, aguarda votação em 1º turno o PL 198/09, de Neusinha Santos (PT) e do ex-vereador Paulo Lamac, que autoriza a criação de Usina Termoelétrica no terreno onde está situado o Aterro Sanitário. A proposta prevê que os recursos para execução da medida sejam obtidos pela venda de créditos de carbono, e os custos com projetos e consultorias para viabilização destes créditos sejam objeto de dotação orçamentária específica ou captados junto a agentes financeiros.
Os autores ressaltam o “baixíssimo custo” da obtenção de energia elétrica com o aproveitamento do gás metano, que atualmente é lançado na atmosfera, reduzindo a poluição e inserindo a capital mineira no mercado mundial de créditos de carbono, mecanismo que permite a países que conseguirem reduzir a emissão de gases nocivos possam vender os direitos de emissão aos países desenvolvidos.
O ex-vereador assina ainda o PL 1201/10, que autoriza o poder público municipal, representado pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), a constituir empresa com o fim específico de geração de energia a partir de resíduos sólidos. Segundo ele, já existe convênio entre a autarquia e a Cemig para viabilizar a geração de energia elétrica através da queima de lixo urbano, que prevê a possibilidade da criação de sociedade de proposta especifica (SPE) para este fim. A proposta também aguarda apreciação do plenário em 1º turno.
Três projetos em tramitação na Casa preveem o aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos para geração de energia, por meio da instalação de usinas para processamento desses materiais no município. Além de promover maior sustentabilidade e economia de recursos, as medidas poderão contribuir para reduzir os problemas relacionados à destinação do lixo produzido na cidade, beneficiando a qualidade ambiental e a saúde dos belo-horizontinos.
Já aprovado em dois turnos na Casa, poderá tornar-se lei em breve o PL 680/09, do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), que autoriza o Poder Público Municipal a licenciar entidades ou empresas públicas ou privadas para tratamento térmico dos resíduos urbanos orgânicos e não recicláveis, com geração de energia. De acordo com o texto, as licenciadas terão de produzir no mínimo 2,6 megawatts de energia para fornecimento externo, e o processo de tratamento térmico deverá respeitar as legislações pertinentes e as recomendações internacionais.
Para justificar a medida, o autor alega a redução dos impactos ambientais e dos custos da gestão dos resíduos, transformando-os de forma inteligente e devolvendo-os à municipalidade na forma de energia térmica ou elétrica.
No mesmo sentido, aguarda votação em 1º turno o PL 198/09, de Neusinha Santos (PT) e do ex-vereador Paulo Lamac, que autoriza a criação de Usina Termoelétrica no terreno onde está situado o Aterro Sanitário. A proposta prevê que os recursos para execução da medida sejam obtidos pela venda de créditos de carbono, e os custos com projetos e consultorias para viabilização destes créditos sejam objeto de dotação orçamentária específica ou captados junto a agentes financeiros.
Os autores ressaltam o “baixíssimo custo” da obtenção de energia elétrica com o aproveitamento do gás metano, que atualmente é lançado na atmosfera, reduzindo a poluição e inserindo a capital mineira no mercado mundial de créditos de carbono, mecanismo que permite a países que conseguirem reduzir a emissão de gases nocivos possam vender os direitos de emissão aos países desenvolvidos.
O ex-vereador assina ainda o PL 1201/10, que autoriza o poder público municipal, representado pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), a constituir empresa com o fim específico de geração de energia a partir de resíduos sólidos. Segundo ele, já existe convênio entre a autarquia e a Cemig para viabilizar a geração de energia elétrica através da queima de lixo urbano, que prevê a possibilidade da criação de sociedade de proposta especifica (SPE) para este fim. A proposta também aguarda apreciação do plenário em 1º turno.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte - DOM 4.010 - 11/02/12